- 1 -Os concursos podem ser organizados em fases de candidatura.
- 2 -Os candidatos colocados numa das fases que não efetuem a matrícula e inscrição no prazo estabelecido perdem o direito à vaga, podendo, contudo, efetuar nova candidatura em fase posterior, se existir.
- 3 -Após a última fase, quando tenha sido ultrapassado o prazo-limite fixado para a realização da matrícula e inscrição, os candidatos colocados, que não hajam efetuado matrícula, podem ainda solicitá-la nesse ano letivo, mediante requerimento, caso existam vagas disponíveis.
- 4 -Após a conclusão de todas as fases, podem ainda ser aceites candidaturas mediante requerimento de candidatura fora de prazo, caso existam vagas e esta possibilidade esteja prevista em edital.
- 5 -As vagas resultantes de desistência podem, observadas as disposições legais aplicáveis, ser utilizadas quer para a chamada de não colocados quer para requerimentos de candidatura fora de prazo.
Artigo 6.º — Fases de candidatura
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025