- 1 -O edital de abertura do concurso é aprovado pelo Presidente do IPSantarém, que inclui, nomeadamente:
- a)As condições de acesso e ingresso para requerer a admissão ao curso;
- b)Os documentos que devem instruir o requerimento de candidatura;
- c)Os critérios de seleção e seriação e critérios de desempate;
- d)As fases de candidatura;
- e)O número de vagas;
- f)Os prazos em que devem ser praticados todos os atos;
- g)Regime de funcionamento e língua utilizada na ministração do ensino;
- h)Local onde decorrem as atividades letivas presenciais;
- i)O número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos ou curso;
- j)O valor das taxas e da propina;
- k)A composição do júri.
- 2 -Os concursos são válidos para o ano letivo a que se referem.
Artigo 5.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 05/12/2025
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