- 1 -O Júri é composto por 3 membros, nomeado pelo Presidente do IPSantarém.
- 2 -São competências do júri:
- a)Admitir e seriar os candidatos.
- b)Deliberar sobre as reclamações previstas no artigo 13.º
- 3 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 05/12/2025
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