- 1 -A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção. Os candidatos serão seriados pela nota de candidatura mais elevada numa escala de 0 a 200, arredondada à primeira casa decimal, apurada pela aplicação da seguinte fórmula:
NC = 0,8 × NA + 0,2 × NI
NC = Nota de Candidatura;
NA = Nota de Acesso:
- i)Contingentes 1 e 2: A nota de acesso dos titulares de cursos de nível secundário ou equivalente é a média final do curso numa escala de 0 a 200, arredondada à unidade, demonstrada através das certidões de habilitações;
- ii)Contingente 3: A nota de acesso dos titulares das provas dos M23 é a classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, numa escala de 0 a 200, arredondada à unidade, demonstrada através da documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas;
- iii)Contingente 4: A nota de acesso dos titulares de CET, TeSP ou de curso superior é a média final obtida no CET, no TeSP ou no curso superior de que é titular, numa escala de 0 a 200, arredondada à unidade, demonstrada através do diploma que comprove a titularidade da habilitação;
NI = Nota de Ingresso:
A nota de Ingresso é a melhor classificação quantitativa das disciplinas correspondentes à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso; no caso dos candidatos que não tenham frequentado disciplinas correspondentes à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso, a Nota de Ingresso será de 0 (zero).
- i)Contingentes 1 e 2: A nota de acesso dos titulares de cursos de nível secundário ou equivalente é a média final do curso numa escala de 0 a 200, arredondada à unidade, demonstrada através das certidões de habilitações;
- 2 -No caso de o certificado de habilitações não conter a classificação quantitativa da média final de curso ou as classificações discriminadas das respetivas disciplinas será atribuída, em ambos os casos, a classificação de 100 (cem).
- 3 -Em situações de empate, o desempate será efetuado de acordo com os seguintes critérios:
- i)Melhor classificação obtida em qualquer das disciplinas correspondente à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:
- ii)Residência no distrito de Santarém. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:
- iii)Candidato mais jovem.
- i)Melhor classificação obtida em qualquer das disciplinas correspondente à(s) área(s) de educação e formação relevante(s) para o curso. Mantendo-se o empate aplica-se o seguinte:
- 4 -Em cada fase do concurso, caso existam vagas sobrantes após a seriação em cada curso de entre os candidatos que escolham esse curso em primeira opção, será efetuada uma nova seriação de entre os candidatos não colocados na primeira opção e que escolheram esse curso em segunda opção.
Artigo 9.º — Critério de seriação
Vigente desde: 05/12/2025
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Em vigor desde 05/12/2025