- 1 -A Bolsa IPI.Sucesso@UÉ é atribuída aos estudantes elegíveis que perfazem os 60 ECTS previstos no 1.º ano do curso em que ingressaram, excluindo-se os ECTS obtidos por creditação.
- 2 -Para os ingressados em 2024/25, deve verificar-se igualmente a condição de renovação da respetiva inscrição no 2.º ano do curso na UÉ em 2025/26. Para os ingressados em 2025/26, esta condição não será exigida por não ser possível ser comprovada no tempo útil do projeto (até 30 de junho).
- 3 -Para os ingressados em 2024/25, a bolsa é atribuída após o final do ano letivo, quando for possível o apuramento total dos estudantes em condições de a receber. Para os ingressados em 2025/26, será feito o apuramento dos estudantes que perfizeram os 60 ECTS até 15 de junho;
- 4 -O valor da Bolsa IPI.Sucesso@UÉ é de 300 euros para elegíveis ingressados em 2024/25;
- 5 -O valor da bolsa a atribuir em 2025/26 está dependente da verba disponível no programa de financiamento em 2026;
- 6 -A bolsa será paga através de transferência para a conta bancária cujo IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) do qual o estudante tem de ser titular, sendo obrigatório anexar o comprovativo de titularidade no SIIUE.
- 7 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis e apurados para receber a bolsa;
- 8 -A atribuição do Prémio é remetida aos Serviços Administrativos para pagamento.
- 9 -A atribuição da bolsa IPI.Sucesso + será registada no Suplemento ao Diploma.
- 10 -O estudante apurado para receber a bolsa IPI.Sucesso + com maior média em cada ano, será convidado a comparecer na cerimónia do Dia da Universidade para receber simbolicamente a bolsa, representando todos os colegas aos quais a mesma foi atribuída.
Artigo 5.º — Atribuição de bolsa
Vigente desde: 05/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025