- 1 -Integram o Conselho de Garantia da Qualidade da FDUL (CGQ-FDUL) os seguintes elementos:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, que preside, com a possibilidade de delegar em membro doutorado do Conselho de Escola;
- b)O Diretor, com a possibilidade de delegar;
- c)Um professor ou investigador designado pelo Conselho Científico;
- d)Um docente designado pelo Conselho Pedagógico;
- e)Um estudante designado pelo Conselho Pedagógico;
- f)O trabalhador não docente e não investigador membro do Conselho de Escola;
- g)O Diretor Executivo, com possibilidade de delegar;
- h)Duas personalidades externas designadas pelo Presidente do Conselho de Escola.
- 2 -Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões do CGQ-FDUL elementos externos a este Conselho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 3 -Os membros do CGQ-FD são nomeados por despacho do Diretor da FDUL.
Artigo 6.º — Composição do CGQ-FDUL
Vigente desde: 20/12/2022
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