- 1 -Do edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios devem constar, designadamente:
- a)O valor dos prémios a atribuir;
- b)O número máximo de prémios a atribuir em cada curso, se aplicável;
- c)Os requisitos e regras para atribuição de prémios;
- d)Os critérios de ordenação de candidaturas e critérios de desempate;
- e)A composição do júri responsável pela classificação e ordenação de candidaturas.
- 2 -Consideram-se candidatos à atribuição de prémios todos os estudantes que tenham concluído com sucesso o curso ou cursos abrangidos pelo âmbito de aplicação do edital que publicita as regras subjacentes à sua atribuição.
- 3 -Caso subsistam situações de empate, depois de aplicados os critérios de desempate fixados do edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios, prefere o aluno mais novo de entre os empatados.
Artigo 4.º — Edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios
Vigente desde: 09/12/2024
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