- 1 -Todos os trabalhadores devem comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
- 2 -Os trabalhadores não podem ausentar-se, sem autorização do respetivo superior hierárquico, no período de tempo que decorre entre a entrada e a saída do serviço, salvo em caso de serviço externo ou outro devidamente justificado, sob pena de marcação de falta nos termos da legislação aplicável e da responsabilidade disciplinar que ao caso eventualmente couber.
- 3 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por um sistema de registo próprio, numa das modalidades previstas no presente regulamento, e em cada local de trabalho.
- 4 -As horas de trabalho suplementar realizadas com prévia autorização do dirigente responsável poderão ser utilizadas, mediante concordância expressa deste, para compensação de saldos negativos apurados bem como para justificar ausências de serviço não enquadráveis nas situações de faltas justificadas, desde que não seja solicitado o respetivo pagamento.
- 5 -O Serviço de Recursos Humanos elaborará, mensalmente, um relatório da assiduidade dos trabalhadores do Instituto.
Artigo 6.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022