- 1 -Os ciclos de estudos de formação inicial apenas podem fixar vagas para o ano letivo de 2026-2027 se estiverem acreditados e registados a 31 de dezembro de 2025.
- 2 -O limite máximo de admissões a aplicar deve ser o limite fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em vigor a 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.º — Cursos
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025