O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Calendário
- 23.02.2026 -Data-limite para a remessa às instituições de ensino superior, públicas e privadas, do ficheiro através do qual deve ser feita a comunicação das vagas fixadas para acesso e ingresso no ano letivo de 2026-2027 nos ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho.
7 dias úteis após a remessa - Prazo de que cada instituição de ensino superior dispõe para o envio da comunicação das vagas fixadas para os ciclos de estudos abrangidos pelo presente despacho.
319864841