O número total de vagas aberto em cada instituição de ensino superior para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos deve representar, no mínimo, 5 % do limite máximo de admissões para o conjunto dos cursos dessa instituição.
Artigo 13.º — Fixação de vagas para candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025