- 1 -A informação para o cálculo dos níveis de desemprego é a comunicada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e por esta ao Instituto para o Ensino Superior, I. P.
- 2 -A informação referente ao número de estudantes colocados e inscritos no ano letivo de 2025-2026 nos concursos integrados no regime geral de acesso é a:
- a)Resultante da 1.ª fase de colocações do concurso nacional de acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026; e
- b)Comunicada pelas instituições de ensino superior ao Instituto para o Ensino Superior, I. P., no caso dos concursos locais e institucionais.
- 3 -A informação a que se referem os números anteriores é transmitida pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P., às instituições de ensino superior.
- 4 -Com base no número total de vagas fixadas para os regimes especiais, o Instituto para o Ensino Superior, I. P., publica o número máximo de candidaturas a submeter pelas entidades diplomáticas de cada país, de acordo com o disposto no artigo 11.º
Artigo 19.º — Informação para a aplicação do presente despacho
Vigente desde: 09/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2025