- 1 -Quando, num mesmo curso, são fixadas vagas em vários pares instituição/curso em função dos diferentes regimes de funcionamento (diurno, pós-laboral, em português, em línguas estrangeiras), considera-se estar-se perante um único curso para efeitos de aplicação do presente despacho.
- 2 -As orientações do presente despacho aplicam-se a cada curso e não a cada par instituição/curso.
- 3 -Os cursos de formação inicial apenas podem fixar vagas para o ano letivo de 2026-2027 se estiverem acreditados e registados a 10 de janeiro de 2026.
Artigo 3.º — Cursos
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025