1 - Compete ao Administrador para a Acção Social, assegurar o funcionamento e a dinamização dos SASIPP e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competentes.
2 - Compete, em especial, ao Administrador para a Acção Social:
a) Assegurar a funcionalidade e gestão corrente dos Serviços de Acção Social;
b) Superintender e gerir os recursos humanos, físicos e financeiros afectos aos SASIPP;
c) Propor os instrumentos de gestão previsional e a elaboração dos documentos de prestação de contas previstos na lei;
d) Propor ao Conselho de Gestão os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e do plano de actividades;
e) Apresentar ao Presidente do Instituto, com vista à sua aprovação, a proposta de regulamento orgânico;
f) Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios da acção social.
2 - O Presidente do IPP e o Conselho de Gestão do Instituto poderão delegar no Administrador as competências que considerem adequadas ao melhor funcionamento dos Serviços.