Os SASIPP proporcionarão, sempre que tal se mostre possível, estágios curriculares e estágios profissionais a estudantes dos cursos superiores ministrados nas Escolas do IPP, desde que, pela natureza das suas formações, possam ser envolvidos em actividades do âmbito da acção social.
Artigo 22.º — Colaboração de alunos estagiários nas actividades dos SASIPP
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009