- 1 -A proposta de plano de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio de natureza profissional, após validação do diretor do ciclo de estudos, deve ser submetida pelo aluno em formato digital à Divisão Académica ou no DOMUS, até 15 de fevereiro, de acordo com o modelo existente para o efeito no ISCAP, depois de assinado pelo aluno e validado e assinado pelo(s) orientador(es). Nesta proposta deve constar um índice geral, os objetivos do trabalho, o enquadramento teórico, a metodologia sugerida, os resultados esperados e as referências bibliográficas.
- 2 -A Divisão Académica procede internamente ao registo provisório dos temas e, até 5 dias úteis após o final do prazo estabelecido no número anterior, envia as propostas ao Conselho Técnico-científico para aprovação.
- 3 -Após a aprovação das propostas, o Conselho Técnico-Científico remete as mesmas para a Divisão Académica.
Artigo 12.º — Aprovação do tema e registo provisório
Vigente desde: 06/02/2024
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Em vigor desde 06/02/2024