- 1 -Os alunos que não tenham requerido bolsa de estudos nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve ou que não beneficiem de um outro regime especial que os dispense da obrigação de pagamento de propinas poderão pagá-las de uma só vez no acto de matrícula/inscrição ou optar pelo pagamento em três prestações, de igual montante cada uma, nos seguintes prazos:
- a)1.ª prestação - no acto da matrícula e ou renovação de inscrição;
- b)2.ª prestação - até ao último dia útil de Fevereiro;
- c)3.ª prestação - até ao último dia útil de Maio.
- 2 -Os alunos que tenham requerido bolsa de estudo nos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve deverão comprová-lo, no momento da matrícula/inscrição, mediante exibição do respectivo recibo ou outro documento emitido pela respectiva entidade.
- 3 -Os alunos bolseiros dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve poderão pagar as propinas integralmente até ao último dia útil do mês de Dezembro ou optar pelo pagamento em três prestações, de igual montante cada uma, com vencimento em:
- a)1.ª prestação - até ao último dia útil de Dezembro;
- b)2.ª prestação - até ao último dia útil de Março;
- c)3.ª prestação - até ao último dia útil de Junho.
- 4 -Se por razões não imputáveis aos bolseiros, as prestações da bolsa de estudos não forem postas à sua disposição de forma a tornar possível o cumprimento dos prazos acima referidos, estes prorrogar-se-ão por mais 10 dias consecutivos a contar do momento em que a prestação social for posta à sua disposição.
- 5 -Os alunos a quem for indeferida a concessão de bolsa de estudo pelos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve disporão de um prazo de 10 dias consecutivos a partir da data de afixação das listas relativas à não concessão de bolsa para procederem ao pagamento da totalidade das propinas ou das prestações já vencidas.
Artigo 3.º — Prazos de pagamento de propinas
Vigente desde: 22/07/2004
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Em vigor desde 22/07/2004