- 1 -Só serão admitidos em exame os/as estudantes inscritos/as.
- 2 -Esta inscrição, com exceção dos exames de época normal, terá de ser efetuada até ao 3.º dia útil antes da(s) data(s) do(s) respetivo(s) exame(s).
- 3 -No ato de realização da prova os/as estudantes deverão apresentar documento comprovativo da sua identificação.
- 4 -A avaliação de cada unidade curricular é expressa na escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
- 5 -Na avaliação são admitidos os seguintes regimes:
- a)Avaliação contínua;
- b)Avaliação periódica;
- c)Avaliação por exame.
- 6 -Em caso de avaliação inferior a 10 (dez) valores, o/a estudante só poderá inscrever-se no exame de recurso.
- 7 -Compete ao/à docente responsável por cada unidade curricular definir as formas de avaliação a utilizar, informando os/as estudantes a seu respeito no início das aulas, junto com a entrega da ficha da unidade curricular (FUC).
- 8 -Salvo em casos excecionais, mediante proposta apresentada ao Conselho Pedagógico e por este Órgão aprovada, não é permitida qualquer alteração nos critérios de avaliação após o início das aulas.
- 9 -A prática por um/a estudante de qualquer irregularidade durante o processo de aprendizagem coletiva, em qualquer instrumento ou momento de avaliação, que permita a sua qualificação como fraude académica implicará a reprovação automática na unidade curricular em causa e poderá ser sujeito a procedimento disciplinar determinado superiormente pelo Presidente do IPL, de acordo com o artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), na sua redação atual.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 10/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2025