- 1 -Atendendo à natureza da avaliação contínua, que pressupõe a interação permanente entre docentes e discentes, a revisão de provas aplicar-se-á apenas às provas escritas de exame e de avaliação periódica.
- 2 -O pedido de revisão é efetuado nos Serviços Académicos, até 7 (sete) dias úteis após a publicação da classificação, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos.
- 3 -Após o pedido será fornecida ao/à estudante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, cópia da prova de exame e respetivos critérios de correção, tendo este até 2 (dois) dias úteis para entregar, por escrito, em impresso fornecido pelos Serviços Académicos, a fundamentação do pedido de revisão de provas escritas.
- 4 -O pedido será enviado ao/à presidente do júri do exame, que, depois de reunido o júri, se pronunciará por escrito sobre esse pedido, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis. São liminarmente indeferidos os pedidos de revisão de provas escritas cuja fundamentação não incida nos critérios de correção.
- 5 -O/a presidente do júri do exame envia o resultado do pedido de revisão da prova escrita aos Serviços Académicos no prazo definido.
- 6 -O resultado da revisão de provas escritas será formalmente comunicado pelos Serviços Académicos ao/à estudante no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, dando a conhecer todos os elementos do processo.
- 7 -Uma vez concluído o processo, o/a professor responsável pela unidade curricular informará por escrito os Serviços Académicos da eventual necessidade de corrigir a pauta de classificações.
- 8 -Desta correção não poderá resultar a descida de uma classificação superior a 10 (dez) para uma inferior a este valor.
- 9 -Caso o desfecho do processo de revisão prove ser válida a pretensão do/a estudante, haverá lugar à devolução do emolumento pago inicialmente.
- 10 -Os prazos referidos neste artigo são contabilizados apenas dentro dos períodos letivos.
Artigo 15.º — Revisão de provas escritas
Vigente desde: 10/12/2025
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Em vigor desde 10/12/2025