- 1 -Os prazos relativos a todo o processo de candidatura dos regimes referidos no presente regulamento serão divulgados, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, ouvidos os directores das escolas superiores.
- 2 -A fixação de prazos deverá ocorrer após a definição de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 3 -A fixação dos prazos será objecto de afixação nos Serviços Centrais e da Presidência, nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nas páginas web.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007