Os critérios de seriação para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso serão fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e objecto de divulgação nos Serviços Centrais e da Presidência, nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nas páginas web.
Artigo 13.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007