- 1 -A integração e creditação dos colocados obedecem às regras definidas no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
- 2 -A classificação dos colocados obedece às regras definidas no artigo 9.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 16.º — Creditação e classificação
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007