- 1 -A mudança de curso e a transferência estão sujeitas a limitações quantitativas.
- 2 -O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
- 3 -O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência será fixado por edital do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta das escolas.
- 4 -O edital referido no número anterior será objecto de afixação nos Serviços Centrais e da Presidência, nas Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e nas páginas web.
- 5 -As vagas serão fixadas após a divulgação das vagas afectas ao concurso nacional de acesso ao ensino superior.
- 6 -Por decisão do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta do director da escola, as vagas de um par estabelecimento/curso eventualmente sobrantes no regime de mudança de curso (ou de transferência) podem ser utilizadas no outro regime.
- 7 -Por decisão do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, sob proposta do director da escola, as vagas de um par estabelecimento/curso eventualmente sobrantes do regime geral de acesso ao ensino superior que não sejam utilizadas nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, podem ser utilizadas para os regimes de mudança de curso e transferência.
Artigo 3.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 06/07/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2007