- 1 -As entradas e saídas dos trabalhadores devem ser sempre registadas no relógio de ponto.
- 2 -O serviço externo deve ser registado em impresso próprio, contendo informação relativa à duração da ausência e a autorização do respectivo superior hierárquico.
- 3 -Em caso de não funcionamento do relógio de ponto devem os trabalhadores dirigir-se de imediato à secção de pessoal para regularização da situação. Caso esta secção esteja encerrada para atendimento ao público, o registo da hora de entrada e ou saída deve ser comunicado ao segurança em serviço.
- 4 -Compete ao pessoal dirigente, de chefia ou de coordenação o controlo da presença dos trabalhadores, nos locais de trabalho, sob a sua dependência hierárquica.
- 5 -Só serão consideradas as justificações recebidas na secção de pessoal até ao 5.º dia útil, conforme legislação em vigor.
Artigo 11.º — Controlo e registo de assiduidade
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007