Aprova o regulamento do horário do pessoal e do funcionamento dos serviços do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento e atendimento
Duração semanal e diária do trabalho
Deveres de assiduidade e pontualidade
Tolerância à pontualidade
Modalidade de horário
Horário flexível
Período da manhã - das 10 às 12 horas;
Período da tarde - das 14 horas às 16 horas.
Regime de compensação nos horários flexíveis
Horários específicos
Dispensa de serviço
Controlo e registo de assiduidade
Infracções
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o desrespeito pelo presente Regulamento, é considerado infracção disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente do conselho directivo.
Regime supletivo
Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril e no Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março.
Subsidiariamente aplicar-se-á o Código de Procedimento Administrativo, Código de Trabalho e demais legislação em vigor.
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação em matéria de assiduidade e pontualidade que o torne incompatível com as novas disposições legais e pode ser alterado sempre que o presidente do conselho directivo o delibere e ouvindo os trabalhadores e os seus representantes sindicais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
18 de Maio de 2007. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)