- 1 -O período normal de funcionamento inicia-se às 8 horas e termina às 23 horas e 30 minutos.
- 2 -O período de atendimento dos serviços depende, essencialmente, do tipo de "utente" e das necessidades de gestão do serviço.
- 3 -Em situações especiais, sempre que o interesse público o justifique, poderão ser estabelecidos períodos excepcionais de atendimento.
- 4 -Devem ser afixados em local próprio e de forma bem visível todos os horários de funcionamento e de atendimento de cada serviço ou gabinete.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 06/07/2007
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Em vigor desde 06/07/2007