Integrado na Divisão de Gestão Financeira, o Serviço de Tesouraria desempenha as seguintes funções:
- a)Arrecadar receitas eventuais, virtuais e outros recebimentos em operações de tesouraria, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
- b)Entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
- c)Efetuar o pagamento de todas as despesas, depois de devidamente autorizadas, executando os procedimentos obrigatórios;
- d)Apresentar balancetes diários de caixa, acompanhados dos respetivos documentos de receita e despesa;
- e)Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços;
- f)Assegurar a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem entregues;
- g)Efetuar todo o movimento geral de instituições bancárias, depósitos e levantamentos, de acordo com as autorizações recebidas;
- h)Controlar as contas-correntes com instituições de crédito;
- i)Elaborar os diários de tesouraria, respetivos resumos e entregar na secção de contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável, com vista a serem conferidos com os registos contabilísticos;
- j)Elaborar diariamente o boletim de tesouraria de forma a refletir o saldo anterior, os movimentos efetuados e o saldo disponível, discriminado por caixa, bancos e valores à sua responsabilidade;
- k)Manter devidamente escriturados todos os livros e impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira da tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- l)Efetuar o pagamento a empreiteiros, fornecedores e outras entidades, de todas as ordens de pagamento emitidas e autorizadas, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos;
- m)Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados;
- n)Controlar e conferir os valores à sua responsabilidade;
- o)Manter um registo atualizado de todas as operações efetuadas e devidamente autorizadas;
- p)Prestar contas de todas as receitas apuradas.