- 1 -A participação da Escola nos recursos da Universidade resulta do plano estratégico da Universidade, visando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal.
- 2 -O equilíbrio financeiro vertical visa adequar os recursos das unidades orgânicas de ensino e investigação às respectivas competências e dimensão.
- 3 -O equilíbrio financeiro horizontal pretende promover a correcção de desigualdades entre unidades orgânicas, resultantes, designadamente, de diferentes capacidades na captação de receitas ou de diferentes necessidades de despesa resultantes da natureza científica e pedagógica das unidades orgânicas de ensino e investigação.
Artigo 16.º — Participação nos recursos financeiros da Universidade
Vigente desde: 30/06/2009
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