- 1 -Integra os recursos humanos da Escola o pessoal com adequada relação jurídica de emprego público com a universidade.
- 2 -Para além do pessoal referido no número anterior, podem constituir-se como colaboradores da Escola sem carácter de continuidade e sem regime de vinculação, as entidades a seguir referidas:
- a)Investigadores doutorados enquadrados temporariamente nos centros de I&D, tais como bolseiros de pós-doutoramento, independentemente de qual a entidade que financia as suas actividades;
- b)Estudantes de Doutoramento e de Mestrado envolvidos em projectos de I&D associados às respectivas dissertações;
- c)Colaboradores temporários no desempenho das actividades de suporte, de natureza técnica ou administrativa;
- d)Personalidades a colaborar em regime de voluntariado nas actividades académicas da Escola.
Artigo 17.º — Recursos
Vigente desde: 30/06/2009
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