- 1 -O conselho científico tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Sete representantes eleitos pelos respectivos corpos dos professores e investigadores de carreira;
- c)Três representantes do centro de investigação da Escola, desde que reconhecido e avaliado positivamente, nos termos da lei;
- d)Um representante dos investigadores a tempo integral detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Os directores das subunidades orgânicas podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 têm a duração de três anos.
- 4 -A eleição dos membros do conselho científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 5 -Nas reuniões do conselho científico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.
Artigo 30.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009