- 1 -O Conselho do Departamento funciona em Plenário e em Comissão Coordenadora restrita a docentes doutorados.
- 2 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 43.º — Funcionamento do Conselho do Departamento
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009