1 - As actividades de interacção com a sociedade, no âmbito da Escola, são realizadas no Serviço de Psicologia, doravante designado abreviadamente por Serviço.
2 - O Serviço de Psicologia integra docentes e investigadores da Escola de Psicologia e, eventualmente, docentes, investigadores ou profissionais de diferentes unidades orgânicas da Universidade ou de entidades exteriores, públicas ou privadas, nos termos do respectivo regulamento.
4 - O Serviço de Psicologia é coordenado pelo Conselho de Gestão e o seu director é nomeado pelo Presidente da Escola.
5 - O modelo de funcionamento e os órgãos de gestão do Serviço de Psicologia serão objecto de regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.