- 1 -Os projectos de interacção com a sociedade organizam-se no quadro da Escola que, para o efeito, se pode associar a outras unidades orgânicas ou com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A realização dos projectos de interacção com a sociedade obedece a regulamento próprio, proposto pelo conselho científico da Escola e a aprovar pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
- 3 -Os mecanismos de aprovação, gestão e acompanhamento dos projectos de interacção com a sociedade são definidos nos presentes estatutos.
Artigo 50.º — Organização dos projectos de interacção com a sociedade
Vigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2009