- 1 -A constituição dos órgãos dos Departamentos deverá ser efectuada num período máximo de 12 meses.
- 2 -Durante o período de tempo referido no número anterior as funções dos órgãos, previstos nos presentes Estatutos, serão exercidas pelo Presidente da Escola.
Artigo 51.º — Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009