- 1 -As condições gerais de acesso são fixadas pelo n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e pelo Regulamento de Pós-Graduações.
- 2 -As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/06/2009
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Em vigor desde 30/06/2009