Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento municipal, nomeadamente relacionado com o processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Direito Supletivo
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022