A afetação ou reafetação dos recursos humanos às unidades e subunidades orgânicas será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas ou subdelegadas em matéria de gestão de recursos humanos, e deve, em regra, ter parecer prévio do respetivo dirigente e do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
Artigo 12.º — Mobilidade dos Recursos Humanos
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022