- 1 -A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do/a jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
- 2 -A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, exerce as suas atribuições em conformidade com a lei, com imparcialidade e independência, na área do Município de Santa Cruz.
- 3 -A CPCJ funciona em duas modalidades: a modalidade alargada e a modalidade restrita, designadas comissão alargada e comissão restrita, respetivamente.
- 4 -A comissão alargada é composta por representantes de várias entidades e a comissão restrita é composta por nove membros que integram também a alargada, com formação nas áreas de psicologia, serviço social, educação e saúde.
Artigo 14.º — Da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Vigente desde: 04/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2022