- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante em anexo;
- 2 -A estrutura hierarquizada é normalmente constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
- 3 -O Município de Santa Cruz não prevê, para já, na sua estrutura a criação de unidades orgânicas nucleares, composta por direções ou por departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 5 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do/a Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um/a coordenador/a técnico/a.
Artigo 15.º — Modelo da Estrutura
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022