- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, e é dirigido pelo/a coordenador/a municipal de proteção civil nomeado/a em comissão de serviço, pelo período de três anos, pelo Presidente da Câmara, nos termos do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
- 2 -Compete à Câmara Municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara, sobre o estatuto remuneratório do/a coordenador/a municipal de proteção civil, podendo equipará-lo/a, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da Câmara Municipal.
- 3 -Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, nomeadamente:
- a)Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- i)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- ii)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- iii)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- iv)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- b)Nos domínios do planeamento e apoio às operações:
- i)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- ii)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- iii)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- iv)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- v)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- c)Nos domínios da logística e comunicações:
- i)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- ii)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- iii)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- iv)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- v)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- vi)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos da legislação em vigor.
- d)Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- i)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- ii)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- iii)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- a)Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
- 4 -Assegura o cumprimento de todas as competências e atribuições, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto, que estabelece as medidas de prevenção contra incêndios florestais, aplicável em todo o território da Região Autónoma da Madeira, no que concerne à notificação dos proprietários para limpeza dos respetivos prédios e a devida fiscalização.
- 5 -Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens do SMPC em articulação com as diretrizes internas municipais.
- 6 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 20.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022