- 1 -A Divisão Administrativa (DA) é chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Assegurar o funcionamento dos serviços de gestão administrativa e atendimento, através das respetivas subunidades orgânicas;
- b)Superintender o atendimento e expediente nas áreas da competência da própria divisão;
- c)Colaborar no processo de centralizar o atendimento multicanal integrado, assegurando a coordenação dos espaços e recursos, com exceção do atendimento especificamente atribuído a outros serviços;
- d)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelo cidadão/munícipe, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar, que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- e)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- f)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- g)Promover a divulgação de informação pelas unidades orgânicas da Câmara Municipal, bem como para entidades externas e munícipes;
- h)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- i)Promover a comunicação das informações do município, aos respetivos organismos da administração central, nos termos previstos legalmente;
- j)Superintender a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da documentação;
- k)Garantir a organização do arquivo geral da documentação de acordo com as regras aplicáveis;
- l)Gerir as sugestões e reclamações dos serviços municipais e transmitir aos munícipes os resultados e decisões, devendo ser elaborado relatório das diligencias efetuadas;
- m)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- n)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- o)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- p)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- q)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- r)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- s)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- t)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- u)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- v)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 22.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022