- 1 -A Divisão de Recursos Humanos (DRH) é chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Dirigir as atividades ligadas à gestão dos recursos humanos e ao desenvolvimento organizacional;
- b)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos, formação e condições de trabalho;
- c)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos/as trabalhadores/as;
- d)Alinhar as políticas de Recursos Humanos com a estratégia da organização;
- e)Promover e concretizar as políticas em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada;
- f)Gerir o mapa de pessoal e propor as alterações que se mostrem adequadas;
- g)Elaborar a proposta de orçamento anual dos RH, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações em coordenação com a Divisão Financeira;
- h)Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos;
- i)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- j)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- k)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- l)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- m)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- n)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- o)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- p)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 23.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022