- 1 -A Divisão de Urbanismo e Planeamento (DUP) deverá ser chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Analisar os processos relativos a todas as operações urbanísticas cuja responsabilidade seja do Município;
- b)Orientar as ações e processos de fiscalização em todas as suas vertentes;
- c)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- d)Analisar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- e)Analisar e dar parecer sobre os projetos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projetos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal ou relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
- f)Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
- g)Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimentos dos respetivos projetos aprovados;
- h)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em outros Planos em vigor;
- i)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- j)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- k)Garantir o carregamento de dados, em todas as aplicações informáticas, afetas ao Município;
- l)Coordenar a alteração e acompanhar a execução do Plano Diretor Municipal e dos planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente, os planos de urbanização e de pormenor;
- m)Acompanhar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- n)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- o)Informar a divisão com a competência dos assuntos jurídicos, de contencioso e execuções fiscais sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contraordenação;
- p)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- q)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- r)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- s)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- t)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- u)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- v)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- w)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º — Divisão de Urbanismo e Planeamento
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022