- 1 -A Divisão de Coesão Social (DCS) deverá ser chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)No domínio social:
- i)Propor e executar a estratégia e políticas de desenvolvimento social e educacional do Município;
- ii)Promover uma intervenção social integrada de base territorial que vise a prevenção e o combate à pobreza e exclusão social;
- iii)Colaborar com o SMPC no apoio aos munícipes em situação de emergência ou vulnerabilidade social;
- iv)Proceder à recolha de indicadores que permitam identificar fenómenos sociais suscetíveis de intervenção junto de indivíduos e famílias;
- v)Apoiar parceiros e agentes locais mediante medidas e programas que visem o desenvolvimento da coesão social.
- b)No domínio do desporto e juventude:
- i)Manter atualizado o registo de coletividades desportivas no Concelho, bem como das instalações e equipamentos desportivos do Concelho;
- ii)Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- iii)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal e que contribuam para reforçar a dinâmica turística de Santa Cruz;
- iv)Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- v)Promover projetos de animação e a instalação de equipamentos para a prática de atividade física em espaços públicos;
- vi)Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto pelas pessoas com deficiência;
- vii)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados.
- c)No domínio da educação e igualdade:
- i)Elaborar o plano municipal para a Igualdade de Género, em parceria com os diferentes serviços do Município;
- ii)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico do primeiro ciclo, designadamente quanto à manutenção dos edifícios e logradouros, de acordo com a lei vigente;
- iii)Aferir das carências em equipamentos escolares e educativos e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- iv)Fazer o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino e equipamentos educativos existentes no município;
- v)Gerir os processos de candidatura das coletividades educativas e de cidadania a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- vi)Colaborar e dar apoio próximo à comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo e potenciem a função social da escola;
- vii)Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação, a níveis e âmbitos da competência expressa de outras entidades e organismos.
- d)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio nestas áreas;
- e)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santa Cruz, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;
- f)Colaborar com o Julgados de Paz de Santa Cruz, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;
- g)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- h)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- i)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- j)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- k)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- l)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- m)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- n)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- a)No domínio social:
Artigo 26.º — Divisão de Coesão Social
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022