- 1 -A Divisão de Ambiente (DAM) deverá ser chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Promover de ações de salvaguarda do ambiente;
- b)Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- c)Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes, bem como propor a sua criação e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público;
- d)Assegurar a remoção e transporte dos resíduos sólidos, assim como de todas as tarefas de lavagem e limpeza de espaços públicos;
- e)Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público;
- f)Coordenar a gestão, conservação dos cemitérios municipais, em observância à legislação em vigor;
- g)Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
- h)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental, referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
- i)Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas;
- j)Informar a divisão com a competência dos assuntos jurídicos, de contencioso e execuções fiscais sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contraordenação;
- k)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- l)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- m)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- n)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- o)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- p)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- q)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- r)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- s)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- t)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 29.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022