- 1 -A Divisão de Águas e Saneamento (DAS) deverá ser chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)Coordenar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;
- b)Colaborar e prestar apoio técnico na preparação de estudos e projetos respeitantes a infraestruturas das redes de abastecimento e drenagem de águas residuais e pluviais;
- c)Executar as obras do município que a Câmara delibere realizar com recursos internos;
- d)Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de operação e promover a otimização dos sistemas;
- e)Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a direção e execução das obras por administração direta, em colaboração com a Divisão de Obras Públicas;
- f)Executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas pertencentes ou a cargo da autarquia, sem prejuízo das funções atribuídas a outros departamentos;
- g)Realizar ações de fiscalização nas áreas das Águas e Saneamento, de modo a assegurar o cumprimento da legislação aplicável e os regulamentos municipais;
- h)Informar a divisão com a competência dos assuntos jurídicos, de contencioso e execuções fiscais sobre o que esta repute útil para a decisão relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos, designadamente os processos de contraordenação;
- i)Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- j)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- k)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- l)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- m)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- n)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- o)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- p)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- q)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 30.º — Divisão de Águas e Saneamento
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022