- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico-Cultural (DDEC) deverá ser chefiada por um/a dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do executivo municipal, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, compete-lhe:
- a)No domínio da Dinamização cultural e promoção turística:
- i)Propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura, do turismo e do património histórico;
- ii)Assegurar os procedimentos necessários para a pesquisa, a inventariação, a preservação e classificação do património existente;
- iii)Assegurar o crescimento, a diversificação e a qualificação da atividade turística, dando particular atenção à realização de eventos como forma de atração e fidelização de visitantes e turistas;
- iv)Desenvolver programas culturais que assegurem as condições adequadas para a criação e usufruto das várias manifestações artísticas (artes visuais, artes performativas, etc.) por parte dos munícipes;
- v)Apoiar os programas, projetos, eventos e iniciativas da área cultural e afins, de modo a garantir um efetivo e ativo envolvimento da comunidade;
- vi)Colaborar ativamente nos programas educativos do município, com o intuito de otimizar o aproveitamento da oferta cultural municipal para a comunidade escolar (pessoal docente e não docente, alunos e pais), em direta articulação com a subunidade de Educação;
- vii)Assegurar a implementação das políticas municipais para a promoção turística, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
- viii)Articular com todos os serviços camarários a prestação de serviços no âmbito do apoio à promoção de eventos;
- ix)Sistematizar o calendário anual dos eventos a realizar no município, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas e com as freguesias;
- x)Desenvolver, em íntima articulação com os promotores privados e com os serviços camarários, as condições basilares para o pleno sucesso dos eventos apoiados pelo município;
- xi)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso.
- b)No domínio do Arquivo e Bibliotecas Municipais:
- i)Gerir de forma integrada as bibliotecas municipais existentes, em articulação com a Biblioteca Regional/Rede Regional de Bibliotecas;
- ii)Criar e gerir as atividades conducentes à promoção da língua portuguesa num âmbito concelhio;
- iii)Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento, cidadania e criatividade ao serviço de toda a população;
- iv)Promover a língua portuguesa de forma transversal, desenvolvendo projetos culturais que possam ser dinamizados em equipamentos culturais e em espaços da comunidade (dando particular atenção ao trabalho com as escolas);
- v)Registar no sistema de Gestão de Atendimento todos os processos e documentos que estiverem catalogados para "Arquivo";
- vi)Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de documentação;
- vii)Proceder à organização e gestão dos documentos e processos arquivados, catalogando-os e efetuando o seu cadastro eletrónico.
- c)No domínio dos Mercados e Feiras:
- i)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, em colaboração com outros serviços municipais;
- ii)Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a feiras e mercados;
- iii)Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados.
- d)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as subunidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- e)Preparar o expediente e as informações necessárias sobre os assuntos que corram pela Divisão, para despacho do executivo camarário ou dos seus membros;
- f)Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, nas áreas da competência da unidade orgânica, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia;
- g)Colaborar na desmaterialização dos processos e modernização administrativa, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- h)Zelar pelo cumprimento e atualização dos Regulamentos Municipais que respeitem à sua unidade orgânica;
- i)Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens da Divisão, em articulação com as diretrizes internas municipais;
- j)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da presente unidade orgânica;
- k)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- a)No domínio da Dinamização cultural e promoção turística:
Artigo 31.º — Divisão de Desenvolvimento Económico-Cultural
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022