- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 4.º — Superintendência dos Serviços Municipais
Vigente desde: 04/02/2022
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Em vigor desde 04/02/2022