- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes, chefias intermediárias e todos os responsáveis de serviços:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal, garantindo o seu cumprimento na íntegra;
- d)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
- e)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários e procedimentos legais aplicáveis;
- f)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- g)Colaborar na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e gestão da atividade dos serviços, incluindo plano de atividades, grandes opções do plano, orçamento, relatório de gestão, entre outros;
- h)Elaborar e propor para aprovação as instruções, regulamentos, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- i)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
- j)Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas de projeto sob a sua dependência, assegurando assim a qualidade técnica dos serviços prestados, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- k)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento, racionalizando os recursos colocados à sua disposição, designadamente recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais;
- l)Cumprir e garantir o cumprimento dos procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
- m)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada;
- n)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística relativa às atividades geridas pela secção;
- o)Colaborar com as entidades e organismos da Administração Central, Regional e Local no âmbito das respetivas competências específicas;
- p)Emitir documentos de receita com aplicação nos diversos regulamentos municipais de taxas, preços e tarifas e cujo âmbito de aplicação recaia nas funções ou competências da respetiva unidade orgânica;
- q)Produzir o relatório de atividades até o 10.º dia útil de cada mês, enunciando todos os indicadores de desempenho da respetiva unidade orgânica;
- r)Além das competências previstas, nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 5.º — Deveres, funções e competências comuns aos serviços
Vigente desde: 04/02/2022
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