- 1 -Os trabalhadores e dirigentes devem desempenhar as suas funções de forma leal, correta e honesta no respeito pelos princípios anteriormente enunciados.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes devem aderir a padrões elevados de ética profissional, no desempenho das competências atribuídas à Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz e no respeito pelos demais instrumentos reguladores existentes.
- 3 -Devem, ainda, agir segundo os padrões de competência requeridos e regras de desempenho definidas pela Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz através de normas escritas de conduta sobre as atribuições e responsabilidades de cada trabalhador e dirigente para o desenvolvimento dos procedimentos e para as boas práticas da sua atividade profissional.
Artigo 15.º — Deveres gerais de conduta
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